O conserto desastrado de artigos “maçaneta” e a histeria da reforma do ensino médio

Quando eu estava na escola, dizia-se dos jovens muito namoradeiros que eram “maçaneta”: todo mundo acha que pode passar a mão. É um termo que cola atributos pejorativos como vulnerabilidade ou volubilidade em alguém que se deixa desfrutar por outrem. Os artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira que tratam de conteúdo (Arts. 26 e 36) podem ser considerados “maçanetas”: muita gente querendo pegar carona no que se ensina às crianças e jovens nas escolas brasileiras. Com 30 milhões de consumidores compulsórios de conteúdos previstos em lei, é uma tentação difícil de resistir (como você vai ler abaixo, nem o MEC resistiu…). Foram principalmente esses os artigos alterados pela MP da semana passada (mas não os únicos, leia até o fim do post, por favor).

Vejamos um exemplo – o enunciado do artigo 26º

Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. 

Repare que o texto foi mudado (em 2013) apenas para trocar a palavra CLIENTELA por EDUCANDOS. Ou seja, para marcar uma posição ideológica em relação a uma palavra. Já deu pra entender o nível de oportunismo que ronda nossos alunos por meio do Congresso Nacional, certo? Tem de tudo: são dezenas de leis com o objetivo de alterar, por força de lei, o que se ensina aos alunos brasileiros.

Um exemplo ainda mais claro de como o exíguo tempo dos alunos em sala de aula está exposto às intempéries: até o Senador Cristóvão Buarque patrocinou uma alteração na LDB para obrigar os alunos a assistirem a duas horas de filmes nacionais por mês. Ele deve ter amigos cineastas e artistas muito queridos para pagar um mico como esse. Nada contra o cinema nacional, mas a população brasileira já tem acesso a uma boa variedade de obras cinematográficas brasileiras na TV aberta, que está presente em 100% dos lares brasileiros.

§ 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.        (Incluído pela Lei nº 13.006, de 2014)

Um dos objetivos da Medida Provisória do Ensino Médio enviada ao Congresso no dia 23 de setembro último é colocar um pouco de ordem no assunto. Assim, inclui o seguinte item:

§ 10. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed e a União Nacional de Dirigentes de Educação – Undime.” (NR)

Entretanto, ao mesmo tempo que propôs esse mecanismo de defesa,  o MEC escorrega e entuba mais dois assuntos no ensino médio, o que mostra mais uma vez que todo mundo tem amigos influentes que quer agradar com chapéu alheio. Neste caso, a cabeça dos pobres dos alunos:

§ 5º Os currículos do ensino médio deverão considerar a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para a sua formação nos aspectos cognitivos e socio emocionais, conforme diretrizes definidas pelo Ministério da Educação.

Também já deu para perceber onde começa parte da histeria que tomou conta do Brasil desde a semana passada. E a culpa é do governo federal que tem sido desastrado na comunicação de suas proposições, mesmo quando elas são, como no caso desta MP, mais razoáveis e necessárias do que descabidas.

Em relação à Educação Física e a Artes, uma das fontes principais da histeria, a MP retira a sua obrigatoriedade como componente curricular APENAS PARA O SEGMENTO DO ENSINO MÉDIO. As atividades de Ed. Física e Artes não estão sendo abolidas da educação brasileira, sua relativização na hierarquia do uso do tempo do aluno e da escola é que está sendo explicitada. Abre-se espaço para algo que possa ser mais relevante na vida de adolescentes, NA ESMAGADORA MAIORIA POBRES, que estão terminando a sua escolarização (se tanto, oxalá…) para começar uma vida de trabalho, ou para seguir na direção de estudos mais especializados, em nível técnico ou superior.

§ 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao aluno:

Lembramos que a própria Ed. Física já é facultativa nas seguintes condições:

I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;   II – maior de trinta anos de idade; III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;     IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; VI – que tenha prole.

Mas acho que o MEC deu um sinal importante ao explicitar que as parcas horas dos alunos devem sim obedecer a uma hierarquia e que há disciplinas que são prioridade, principalmente enquanto não se universaliza o ensino integral. Podiam ter começado pelo ensino fundamental, mas o que se quer é abrir espaço para o ensino profissionalizante, inclusive com a possibilidade de o aluno ficar um ano a mais na escola! (como se vê abaixo). Essa hierarquização está absolutamente alinhada com a tendência de atenção ao essencial bem feito e aprofundado dos sistemas educacionais dos países desenvolvidos.

§ 5º No currículo do ensino fundamental, será ofertada a língua inglesa a partir do sexto ano.

§ 8º Os currículos de ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.

§ 9º O ensino de língua portuguesa e matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio.

Abaixo a previsão de que o aluno pode ficar mais um pouco na escola para aprender ainda mais conteúdos e práticas que facilitem sua transição para uma nova etapa (como fez a Província de Ontário, no Canadá):

§ 10. Os sistemas de ensino, mediante disponibilidade de vagas na rede, possibilitarão ao aluno concluinte do ensino médio cursar, no ano letivo subsequente ao da conclusão, outro itinerário formativo de que trata o caput.

§ 11. A critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação a que se refere o inciso V do caput considerará: I – a inclusão de experiência prática de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias e fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem profissional; e II – a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.

§ 12. A oferta de formações experimentais em áreas que não constem do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos dependerá, para sua continuidade, do reconhecimento pelo respectivo Conselho Estadual de Educação, no prazo de três anos, e da inserção no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, no prazo de cinco anos, contados da data de oferta inicial da formação.

§ 16. Os conteúdos cursados durante o ensino médio poderão ser convalidados para aproveitamento de créditos no ensino superior, após normatização do Conselho Nacional de Educação e homologação pelo Ministro de Estado da Educação.

§ 17. Para efeito de cumprimento de exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer, mediante regulamentação própria, conhecimentos, saberes, habilidades e competências, mediante diferentes formas de comprovação, como: I – demonstração prática; II – experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar; III – atividades de educação técnica oferecidas em outras instituições de ensino; IV – cursos oferecidos por centros ou programas ocupacionais; V – estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras; e VI – educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias.” (NR)

Há ainda uma mudança no artigo 61º para incluir docentes sem formação em Pedagogia ou Licenciatura para os cursos profissionalizantes, desde que contribuam com algum “notório saber”, o que ainda precisa ser muito bem explicado.

“Art. 61. …………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………… III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim; e IV – profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação para atender o disposto no inciso V do caput do art. 36.

 

8 Respostas

  1. […] apresentação da Medida Provisória de reforma do ensino médio […]

  2. […] Acessem o texto do blog para vê-lo na íntegra e informar-se mais a respeito disso tudo que se tornou muito polêmico por causa das péssimas “informações” dadas sobre o assunto, que é de vital importância para nossa sociedade. […]

  3. APENAS PARA O SEGUIMENTO DO ENSINO MÉDIO. Acho que a palavra correta a utilizar seria segmento e não seguimento. Provavelmente deva ter sido um erro de digitação.

    1. Obrigada, Arleni. Já consertei. Tinha esquecido de fazer a revisão ortográfica!

  4. Paulo Eduardo de Sá Barreto Batista | Responder

    Ao ver as primeiras explicações na entrevista coletiva, reconheci algumas ideias lançadas pela Comissão de Estudos para Reformulação do Ensino Médio, da Câmara Federal, a qual funcionou entre 2013 e 2014 e produziu muito material – proposições, discursos e notas técnicas (abaixo dou o link) – lamentavelmente, não se fez referência a isso. Entre os projetos, há um cuja autoria é da própria comissão, ou seja, não é de um deputado sozinho, mas dos representantes desse grupo de estudos. Essa proposição serviu de base para o texto da MP. Assim, vale a pena verificar as semelhanças e diferenças e, sobretudo, cobrar a respeito das últimas, já que o texto é fruto de estudos da consultoria especializada da Câmara, além dos seminários com a presença do então ministro da educação, presidente do Conselho de Secretários da Educação, especialistas em educação e parlamentares de diversos partidos.
    Entre as mudanças substanciais, destaco que, no texto do projeto:
    1)havia previsão a obrigação de Filosofia, Sociologia na BNCC – fato que está acontecendo;
    2) a parte facultativa – com os 5 eixos – ficava apenas para o último ano, em vez de um ano e meio – não há explicações do motivo desse tempo;
    3) existia uma previsão de temas transversais o longo do Ensino Médio – como educação ambiental, noções da Constituição Federal… que foi omitida na MP

    Além disso, na MP, altera-se não apenas a LDB, mas também a Lei do Fundeb, para garantir o aporte financeiro às redes de ensino estaduais e municipais à medida que adotarem o novo sistema.

    Este blog discute a com maturidade necessária o assunto, sem as inflamações partidárias.

    Links:
    – Comissão de Reformulação do Ensino Médio: http://www2.camara.leg.br/…/re…/reformulacao-do-ensino-medio
    – Projeto de Lei 6840/2013:
    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra…
    – MP 746/2016
    http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp…

    1. Olá Paulo Eduardo. Muito obrigada por completar o meu post. Não quis tratar desta parte da MP porque não tive tem pode fazer a comparação entre as duas proposições. Assim, os próximos que lerem, pois a CBN repete o Missão várias vezes na programação, vão poder ver as informações complementares que vc enviou.

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