Pronatec: uma boa ideia precisando urgentemente de ajustes
Em 19 de outubro o Jornal Folha de São Paulo publicou uma matéria informando a existência de um relatório da Controladoria Geral da União sobre o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego*) no qual havia algumas recomendações sobre como melhorar o programa. Era período pré-eleitoral e o assunto chegou a ser comentado, com alguma confusão, mas sem muitos detalhes. Afinal, o que diz o relatório?
O relatório faz parte das atividades corriqueiras da CGU, de fiscalizar e reportar as contas dos órgãos do Governo Federal, com foco no bom uso do dinheiro público e no combate à corrupção. Anualmente, os órgãos de governo apresentam suas prestações de contas e os auditores da CGU as auditam por meio da análise de documentos, entrevistas e visitas locais. Antes de contar o que o relatório diz, gostaria de comentar o seguinte: se a Folha de São Paulo não tivesse feito a matéria ninguém saberia da existência dele, a anão ser, provavelmente, as pessoas diretamente envolvidas em sua elaboração. Mesmo com a matéria, tive enorme dificuldade de encontrá-lo, tanto por meio da matéria em si, que foi também publicada em meio eletrônico e, portanto poderia ter incluído o link para o documento em seu corpo, tanto por meio dos desmentidos publicados nos sites da própria CGU e da FNDE, que é o órgão do governo que faz os repasses de recursos para o programa.
Trata-se do relatório de auditoria anual de contas de 2013 da SECRETARIA DE EDUC.PROFISSIONAL E TECNOLÒGICA do Ministério da Educação, publicado em 27/8/2014, que descreve o programa, contabiliza seu andamento por meio de vários indicadores e aponta pontos de melhora. O relatório já está em sua 2ª edição, a primeira de 2011, na qual já haviam sido apontados pontos para melhoria, nem todos atendidos (pg. 59-60 do relatório).
O Pronatec foi criado em 2011, com a principal meta de ofertar oito milhões de vagas até 2014 em cursos de educação profissional e tecnológica (EPT). Até a conclusão do relatório, que usou dados de maio de 2014, foram 3,1 milhões de bolsas. No exercício de 2013, o FNDE transferiu 3,1 bilhões de reais para as redes de ensino. Desde a promulgação da Lei do Pronatec, em novembro de 2011 até maio de 2014, os valores transferidos ultrapassam 6,4 bilhões de reais.
Um aspecto importante que precisa ser esclarecido é que, apesar do nome sugestivo, o Pronatec oferece dois tipos de bolsa (bolsa-formação, objeto da auditoria): um para cursos técnicos em si (regulamentados pelo MEC, com mais de 800 horas) e outros para cursos conhecidos como FIC – Formação Inicial e Continuada (cursos de curta duração, com 160 a 400 horas-aulas), não regulamentados**. São uma espécie de curso livre, pois exigem apenas a conclusão do ensino fundamental e não se adequam à definição de um curso técnico. Exemplos: curso para açougueiro, polidor de mármore, sapateiro etc. ( a lista atualizada de cursos tipo FIC está no site do Pronatec). Esses são a maioria das matrículas até agora: 2,5 milhões contra 622 mil das matrículas para curso técnico regulamentado, que são oferecidas majoritariamente pelo Sistema S (semi-privado) e pela rede privada e que costumam ter maior demanda pelo mercado e com maior potencial de impacto econômico.
As matrículas FIC também têm um caráter de formação, mas com uma função mais social, para atender públicos como pessoas que estão recebendo seguro desemprego, cumprindo medidas sócio-educativas, em assentamentos agrícolas, ou recebendo bolsa-família, por exemplo, inclusive com a previsão, pelo próprio programa, de contratação dessas pessoas por órgãos do Governo.
As questões que o relatório, super detalhado e objetivo, aponta são que o desenho do programa é flexível demais, descentralizado demais e aí faltam mecanismos de controle de qualidade, uso de recursos e probidade que são apontadas de forma bem clara***. Os três principais pontos são:
a) A não utilização de um instrumento (contrato) com a instituição que oferta as vagas por parte da SETEC dificulta a o controle de metas, prazos, padrões de qualidade e especificação dos cursos e a aplicação de penalidades, no caso de não cumprimento, além disso, a não publicação dos termos já celebrados dificulta o controle social.
b) Não há uma definição detalhada sobre como será a forma de análise da prestação de contas para garantir a aplicação dos recursos e o cumprimento das bolsas. Não existe processo de prestação de contas nem análise e aprovação do cumprimento das vagas pactuadas com os ofertantes.
c) Para a rede pública, o valor da hora-aula é determinado pela SETEC, com base (pg. 36) em planilha enviadas pelas unidades, sem muitos detalhes. Para as privadas, é a instituição que define. O relatório traz o exemplo do curso de Técnico em Segurança do Trabalho do Colégio/Universidade Nove de Julho, que, no site cobra um valor para quem entra por seleção normal e cobra do MEC um valor mais alto. Apenas nesse curso apontado como exemplo, resulta em uma diferença contra o Governo de R$1,2 milhões de Reais.
O relatório também apresenta as recomendações para cada caso.
Recomendações para a)
Recomendação 1: Aperfeiçoar o modelo dos termos de adesão/cooperação com os ofertantes, com a definição de cláusulas que detalhem metas, prazos, padrões de qualidade e especificacao dos cursos.
Recomendação 2: Possibilitar, em 90 dias, o acesso público dos termos de adesão/cooperação das redes de ensino ofertantes, para assegurar maior transparência e controle social.
Recomendações para b)
Recomendação 1: Enviar os criterios de prestação de contas dos recursos destinados a Bolsa-Formação ao FNDE, no prazo de 30 dias.
Recomendações para c)
Recomendação 1: Concluir, antes da assunção de compromissos para a oferta de vagas em 2015, o desenvolvimento da metodologia de calculo do valor da hora-aula, utilizando, como base, orçamento detalhado e padronizado, que contenha o valor de todos os itens envolvidos no valor da bolsa-formação considerando as especificidades de cada curso ofertado, quais sejam, eixo tecnológico, modalidade do curso e complexidade da infraestrutura necessária para a oferta do curso.
* Para fazer face à meta proposta, a SETEC inova ao criar e incorporar no Pronatec (Programa 2031) o Pronatec Bolsa-Formação, que é inserido ao conjunto das quatro principais ações já desenvolvidas pelo Ministério da Educação em anos anteriores, antes da vigência do PPA 2012-2015: Expansão da Rede Federal, Programa Brasil Profissionalizado, Rede e-Tec Brasil e Acordo de Gratuidade dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SNA). O relatório concentra-se na avaliação dos mecanismos de repasse e de controle do bolsa-formação. A Bolsa-Formação consiste em um modelo de gestão flexível, descentralizado e colaborativo de prestação de serviços de EPT. Flexível porque o regime de parceria entre órgãos/entes públicos (parceiros demandantes) e redes de ensino (parceiros ofertantes) dispensa a realização de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere. Para financiar a bolsa-formação, as redes de ensino firmam termo de adesão (se rede pública não federal) ou termo de cooperação (se rede federal) com o MEC, assumindo o compromisso de ofertar vagas gratuitas e de prestar contas das matrículas realizadas.
** Cabe esclarecer que na Lei nº 9.394/1996 (LDB), a educação, como política geral, é dividida em dois ramos não explícitos, não descritos na lei: a educação formal ou regular, condicionada ao nível de escolaridade e que faz jus a diploma; e a formação inicial e continuada ou qualificação profissional (FIC), que não é condicionada ao nível de escolaridade, não faz jus a diploma e sim a certificado de qualificação técnica. Cursos técnicos devem respeitar as cargas horárias mínimas de 800, 1.000 ou 1.200 horas, conforme indicadas para as respectivas habilitações profissionais no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído e mantido pelo MEC. As cargas horárias mínimas dos cursos técnicos foram definidas pelo Conselho Nacional de Educação nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Resolução nº 6, de 20/09/2012). Os cursos FIC estão descritos no Guia Pronatec de Cursos FIC, elaborado pelo MEC, e devem contar com carga horária mínima de 160 a 400 horas, conforme disposto na Lei do Pronatec.
*** O modelo é descentralizado porque envolve parcerias entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com as redes de ensino de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal), públicas e privadas. De acordo com a Lei do Pronatec, podem manifestar interesse em aderir ao projeto os Serviços Nacionais de Aprendizagem (SNA), as instituições privadas e públicas de ensino superior, as instituições de educação profissional e tecnológica e as fundações públicas de direito privado precipuamente dedicadas à educação profissional e tecnológica, devidamente habilitadas nos termos da Lei nº 12.513/2011, todos denominados “parceiros ofertantes”. O regime é colaborativo porque envolve a participação voluntária de parceiros demandantes e ofertantes. Os entes públicos demandantes são ministérios, órgãos públicos da Casa Civil e secretarias estaduais que estão em busca de pessoas com qualificação profissional, para garantir o desempenho sustentável das políticas públicas pelas quais são responsáveis.