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Os Paralamas no MEC: uma breve análise da disciplina Língua Portuguesa na nova Base Nacional Comum

Assaltaram a gramática

Assassinaram a lógica

Meteram poesia, na bagunça do dia-a-dia

Sequestraram a fonética

Violentaram a métrica

Meteram poesia onde devia e não devia

Na primeira vez que vi a Base Nacional Comum (BNC) no dia de seu lançamento oficial, fiquei chocada. Não tinha mesmo grandes expectativas, do tipo que nosso governo federal fosse alinhar as expectativas de aprendizagem do País com as de nações industrializadas e democráticas que fizeram reformas curriculares recentes, nem mesmo as que estão listadas no próprio site do MEC para a base. Mas analisei em profundidade muitos currículos estaduais e municipais brasileiros. Não achei que uma proposta nova em nível nacional pudesse ser pior (menos organizada, especificada e útil para os professores brasileiros). Mas é.

Passados uns dias, conluí que minhas expectativas irrealistas derivavam de um lapso de memória. Não tinha ainda feito um paralelo mental com a trajetória da política de alfabetização na idade certa, que começou no município de Sobral nos anos 2000 e que hoje alfabetiza a maior parte das crianças por volta dos 6 anos. Quando foi transposta para o governo federal, atrasou a alfabetização para os 8 anos, transformando-a numa política de alfabetização na idade errada.

Depois de alguns dias com o assunto sendo processado na minha cabeça, à procura de uma descrição suscinta que pudesse ser facilmente entendida por quem ainda não trilhou o mesmo caminho de estudo de teoria e prática de currículos que eu, lembrei-me da estrofe acima, da deliciosa música dos Paralamas do Sucesso que pululava em nossas cabeças nos anos 1980. Os versos descrevem o que o MEC fez com a parte do novo currículo nacional que apresenta as expectativas de aprendizagem para nada menos que a Língua Portuguesa. Gramática relegada, nada de lógica e muita poesia. Onde devia e não devia.

Vamos ver por quê.

Antes de mais nada, é necessário alinhar um entendimento muito básico a respeito do que seja um currículo e para que ele serve. Um currículo é uma NORMATIVA EDUCACIONAL ESCOLAR. A educação escolar é a educação institucionalizada. Não é a educação que se faz em casa ou na vida. É a educação regulamentada pelo governo e vivida no dia a dia em instituições formais que são obrigadas a cumprir a regulação e a legislação vigente que lhes é pertinente.

Um currículo escolar é uma forma institucionalizada de uma determinada sociedade, comunidade ou governo expressar o que espera que as escolas façam pelas novas gerações. O que outras instituições como ongs, igrejas, projetos e familias fazem pelas suas crianças e jovens não diz respeito à escola, embora, como diz nossa Constituição no Art. 205 do Capítulo III – EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO:

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

Serve, portanto, o currículo escolar da educação básica para:

  • Na sala de aula: contribuir para a elaboração de planos de aula, de atividades de avaliação, de acompanhamento e de intervenções pedagógicas
  • Na gestão escolar: compartilhar e unificar planos de aula para os mesmos objetivos pedagógicos, trocar experiências quanto às mehores práticas para cumprir os objetivos pedagógicos, acumulando conhecimento; definir necessidades de formação docente e de intervenções pedagógicas para além da sala de aula
  • Na rede de ensino, criar parâmetros racionais de: alocação responsável de recursos materiais e humanos, definição de qualidade e quantidade da infraestrutura, dos materiais didáticos, escolares e afins, definições sobre sistemas de apoio social e educativo nas demais áreas do Executivo, definições sobre a qualidade e quantidade de recursos humanos, seleção e formação docente e afins, definição da seleção de material didático e para-didático,
  • Na nação, compartilhar a visão a respeito de: qual o nível de recursos que deve estar disponível para educação, qual a contribuição de cada recurso para a implementação do currículo desejado, qual o status do professor na sociedade

As reformas curriculares sistemáticas do Séc. XX começaram com Margareth Tatcher nos anos 1980, porque ela queria ver as escolas “rendendo mais”. Mas, apesar de terem começado um pouco mais à direita no espectro ideológico, foram fazendo cada vez mais sentido para os governos da ponta oposta, como uma boa ferramenta de garantir a equidade. O advento do Pisa no início dos anos 2000 expôs mazelas educacionais que estavam escondidas em muitos países (inclusive no Brasil) e muitos deles (mas não o Brasil) começaram a fazer alterações substanciais em suas políticas educacionais, num movimento contínuo que persegue insessantemente a equidade sim, mas a partir da excelência. Mesmo que seus indicadores educacionais já fossem muito melhores que os brasileiros.

Nós, com raras e honradíssimas exceções, mantivemo-nos alijados desses processos de reforma pela qualidade: nosso recente PNE é o retrato da falta de vontade política em mudar de patamar de desempenho. Decidimos apenas pela mudança de patamar de gastos.

Mas já está ficando meio vergonhoso ficar de fora das tendências educacionais dos países desenvolvidos e começamos finalmente a nos movimentar na direção de um currículo nacional. Claro que a possibilidade de nascer uma linda jaboticaba, autóctone e rara, não estava descartada. E, pelo menos para Língua Portuguesa, foi exatamente que o governo federal fez. (Além de a chance para o corporativismo escapar de um currículo sério. Mas isso é assunto para um outro post)

Vamos ver como.

Um currículo escolar de caráter abrangente (no nosso caso, nacional), para conseguir cumprir com as funções descritas acima com competência, precisa ter uma estrutura muito bem montada, com os objetivos acima sempre atendidos a cada camada de informação que se desdobra. Das referências internacionais que estudei, a mais clara e sucinta de todas é a dos EUA, que inclusive não quer ser chamada de currículo, mas de “cerne comum” a tradução de Common Core, seu nome oficial em inglês.

Mesmo assim, as demais referências estudadas: Austrália, Ontário, Portugal e Reino Unido, assim como as referências nacionais estudadas mais a fundo (CE, PE e Acre) utilizam, de forma implícita ou explícita, uma estrutura de apresentação da nossa língua materna compatível entre si e subdividida por: oralidade, leitura, escrita e gramática (ou regras/estrutura formal da língua). O componente jabuticaba presente em muitas documentações curriculares estudadas fica por conta do uso do eixo “gênero textual” para se sobrepor “à camisa de força autoritária da gramática”. Os trechos abaixo foram tirados da publicação PARÂMETROS CURRICULARES DE LÍNGUA PORTUGUESA, do Estado de Pernambuco, de 2012 e ainda vigente:

“O Eixo 2, da Análise Linguística, ao ser colocado como eixo vertical, indica o deslocamento, para segundo plano, daquilo
que tradicionalmente constituiu o ensino de Português nas escolas brasileiras, pelo menos até a década de 70, sem
muito questionamento: o trabalho com a metalinguagem. Os conteúdos gramaticais – o estudo do verbo, das conjunções, das estruturas sintáticas, dos recursos semânticos etc. – são, além de recolocados, redimensionados, ou seja, ganham um novo lugar e um outro sentido. Em substituição aos exercícios de nomeação e classificação dos recursos da língua, em lugar dos estudos normativos, os estudantes são envolvidos em atividades de análise e reflexão sobre o seu uso e funcionamento em textos e contextos diversos, tendo em vista seu aprimoramento como leitor, ouvinte, falante e escritor. As práticas de ensino de linguagem articulam, portanto, atividades que contemplam os usos da língua e atividades
de reflexão sobre esses usos.” (pg. 16-17)

“Neste documento, defende-se que o conhecimento das regularidades sistêmicas da língua seja alvo de análise e reflexão. No entanto, o foco numa concepção interacionista da linguagem indica maior interesse na compreensão do funcionamento da língua do que no conhecimento do código linguístico. Conforme já sinalizado, o estudo das categorias e estruturas gramaticais dá lugar ao estudo do texto, que passa a ser o objeto central das práticas de linguagem, de forma coerente com a compreensão de que a língua se realiza a partir de textos.” (pg. 20)
A defesa do respeito às e do estudo das regras da gramática não é feita para que elas sirvam apenas como instrumentos de avaliações do conhecimento de regras em si, com uma palmatória à mão para aqueles que não as decorarem, mas sim porque conhecer e aplicar as regras de gramática na comunicação oral e escrita é crucial para se avançar nas demandas de uma educação de qualidade, inclusive no ensino superior a na vida profissional, como propõe nossa Constituição.

Antes de apresentar o formato jabuticaba de apresentação da Língua Portuguesa na BNC, é importante explicar que, em todos esses países estudados, o foco no aprendizado dos mecanismos da língua oficial e da matemática são tidos como cruciais e ninguém imagina que se faça mais nada com os alunos enquanto eles não dominarem essas duas áreas. No final das contas, governos de todos os espectros ideológicos deram razão à Lady Tatcher, que queria exatamente isso. Pelo menos até que a educação estivesse cumprindo seu papel social, inclusive com os mais pobres.

Alguns países, como Portugal e Austrália, prevêem até um limite mínimo de horas de instrução dessas duas disciplinas-chave, que, em geral, é de pelo menos 50% do tempo letivo. Lembramos que, no contexto jaboticabal brasileiro temos como mínimo 4 horas letivas por dia, por 200 dias letivos por ano, totalizando 800 horas de potencial exposição a conteúdos escolares estruturados, a cada período de 365 dias.

Vamos, então, ao que propõe a nossa nova Base Nacional Comum

O nosso governo progressista começa inovando muito, de forma relevante, trocando o termo “disciplina” por componente curricular. O (agora ex) Ministro da Educação explicou, em um evento recente, que tinha acabado de aprender que disciplina é um termo autoritário. Obrigada, MEC! Deve ser porque usamos o termo disciplina até agora que nossa sociedade é tão injusta. Quem sabe, agora vai?!?

Assim, para continuar inovando e contribuir enormemente para o avanço da educação brasileira, o MEC substituiu ORALIDADE, LEITURA, ESCRITA E GRAMÁTICA (ou termos equivalentes) por:

  • Práticas da vida cotidiana
    • Campo de atuação que diz respeito à participação em situações de leitura/escuta, produção oral/escrita, próprias de atividades do dia-a-dia, no espaço doméstico/familiar, escolar, cultural, profissional que crianças, jovens e adultos vivenciam;
  • Práticas artístico-literárias
    • Campo de atuação que diz respeito à participação em situações de leitura/escuta, produção oral/escrita, na criação e fruição de produções literárias, representativas da diversidade cultural e linguística, que favoreçam experiências estéticas;
  • Práticas político-cidadãs
    • Campo de atuação que diz respeito à participação em situações de leitura/escuta, produção oral/escrita, especialmente de textos das esferas jornalística, publicitária, política, jurídica e reivindicatória, contemplando temas que impactam a cidadania e o exercício de direitos;
  • Práticas investigativas
    • Campo de atuação que diz respeito à participação em situações de leitura/escuta, produção oral/escrita de textos que possibilitem conhecer os gêneros expositivos e argumentativos, a linguagem e as práticas relacionadas ao estudo, à pesquisa e à divulgação científica, favorecendo a aprendizagem dentro e fora da escola;

Pela descrição de cada eixo, os incautos podem achar que os eixos não foram substituídos, mas rearranjados, repaginados, mas que está tudo lá. Ou seja, na hora H, no frigir dos ovos, vamos achar na nova proposta nacional todos, ou boa parte, dos componente curriculares, expectivas de aprendizagem e objetivos pedagógicos que permitem ao documento se materializar no dia a dia escolar de forma a cumprir suas funções, já apresentadas acima.

SQN!!

Uma breve comparação com uma referência nacional (para ser fofa) e deixo-os a sós com as evidências do crime duplamente qualificado de assalto à Gramática com assassinato da Lógica:

A documentação curricular do Acre, que não cometeu nenhum crime (embora esteja longe de ser um documento efetivo), propõe o seguinte para o 5º ano  (Orientações Curriculares para o Ensino Fundamental CADERNO 1 – 5º ano, 2009)

“Identificação, em diferentes momentos do processo de produção textual, da necessidade de:
– substituir elementos característicos da linguagem oral ou inadequados à situação comunicativa por algum outro motivo;
– eliminar informações redundantes ou contraditórias e introduzir informações ausentes;
– empregar formas verbais mais eficazes para expressar diversas ideias relativas a tempo;
– fazer ajustes variados quanto à coesão (referencial e sequencial);

– corrigir inadequações referentes às convenções escritas.”

“Revisão coletiva ou em pequeno grupo com determinado foco (texto preparado pelo professor ou versão de texto de uma criança, já corrigida quanto aos demais aspectos):
– especificidades do gênero;
– adequação ao destinatário;
– suficiência, relevância e articulação de informações;
– estratégias de coesão e coerência textual (pontuação, uso de conjunções e outros conectivos, substituição lexical, pronominalização, emprego de tempos verbais etc.);
– precisão e riqueza lexical;
– ortografia, entre outros”. (pg. 35)

Para adoçar o feito, a nova BNC diz na introdução à disciplina de Língua Portuguesa o seguinte:

“Com relação ao eixo escrita, os objetivos de aprendizagem de Língua Portuguesa envolvem: 1) reflexões sobre as situações sociais em que se escrevem textos, para o desenvolvimento da valorização da escrita e a ampliação de conhecimentos sobre as práticas de linguagem nas quais a escrita está presente; 2) desenvolvimento de estratégias de planejamento, reescrita, revisão e avaliação dos textos, considerando-se a sua adequação às variedades linguísticas; 3) reflexões sobre os gêneros textuais adotados nas situações de escrita, considerando-se os aspectos sociodiscursivos, temáticos, composicionais e estilísticos; 4) reflexões sobre os recursos linguísticos empregados nos textos, considerando-se as convenções da escrita e as estratégias discursivas planejadas em função das finalidades pretendidas.”

Entretanto, PARA TODO O 5º ano do ensino fundamental apresenta, COMO PROPOSIÇÃO DE HABILIDADES DE ESCRITA, apenas os seguintes objetivos pedagógicos:

LILP5FOA011

Produzir narrativa literária, usando adequadamente diferentes modos de introduzir a fala de personagens, em função do efeito pretendido;

LILP5FOA016

Produzir abaixo-assinados* ou cartas reclamatórias, usando recursos argumentativos, tais como justificativa de motivos e explicitação de reivindicações;

Esse padrão de NÃO NORMATIZAÇÃO DAS HABILIDADES DE ESCRITA se repete por todos os anos da educação básica. Nossas autoridades educacionais federais fizeram escolhas. O que apresento aqui foi a lógica dessas escolhas. A outra, apenas para ficar dentro do que descreve a estrofe dos Paralamas, é a de que a escola é um lugar para se apreciar e operar, principalmente, a poesia. Adoro poesia, mas parece que o MEC errou na mão: das 140 habilidades propostas, 24 mensionam diretamente a poesia (17%). No 9º ano, são 5 de 15, ou 30%. A estrofe realmente cai como uma luva. . .

E não que não se tenha tido apreço por detalhes. O que houve foi uma seleção do que se desejava detalhar:

Segue abaixo uma habilidade a ser desenvolvida no 2º ano do EM. Percebe-se que os detalhes ficaram para aquilo que não é essencial ou inerente à escola, mas aquilo que os alunos podem dominar SEM SEQUER IR À ESCOLA. Ou alguém espera qus os jovens brasileiros vão esperar, respectivamente, para chegar oa 2º ou ao 3º ano do ensino médio para aprender o que se propõe na BNC?!?!?!

“LILP2MOA015

Analisar as práticas que envolvem o leitor como navegador virtual, a partir dos mecanismos de busca e a seleção de links de visitação, diante dos diversos serviços de informação (acervos artísticos e literários, bibliotecas e museus virtuais), bem como a realização de variadas ações sociais cotidianas (comprar, namorar), considerando a natureza multimodal predominante na linguagem digital.”

“LILP3MOA013

Analisar as postagens nas redes sociais, inclusive o “internetês”, na perspectiva da variação linguística, considerando alguns de seus elementos (como as abreviaturas de palavras, a estruturação de frases, os emoticons);

Ok, MEC. Já temos uma BNC para normatizar o que se aprende fora da escola. Estamos aguardando a partir de agora as habilidades a serem desenvolvidas em profundidade DENTRO DA ESCOLA.

* propor abaixo-assinado como atividade pedagógica de escrita é uma piada pronta, ou uma pegadinha?! Como sabemos, em um abaixo-assinado, uma pessoa escreve algo simples e as outras só assinam. Propor essa atividade no 5º ano é para dar uma oportunidade para os que só sabem escrever o nome participarem?

Ponto de partida para discussão do currículo do ensino médio – documentação existente

A definição de uma base curricular nacional, em especial a do ensino médio, será um tema recorrente no próximo ano. Quais são os documentos que embasam a discussão? Qual o ponto de partida?

O currículo da educação básica no Brasil tem 3 fundamentos: legal, técnico e das matrizes de avaliação do ENEM. O fundamento legal é dado pelos seguintes documentos:

Constituição Federal, em seu artigo 210, cumpre com o objetivo de estabelecer um princípio de equidade ao dizer que “Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum” e pela

Lei de Diretrizes e Bases da Educação conhecida como LDB, em sua versão mais atual de 1996, que tem sido alvo de ataques de grupos organizados que vão inserindo penduricalhos à lei, sem levar em conta a hierarquia de prioridades que o tempo escolar escasso enseja. Em seus artigos 26 e 27 estabelece:

Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.   (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:(Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008)

7o Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.    (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.(Incluído pela Lei nº 13.006, de 2014)

9Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata ocaput deste artigo, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

  • 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
  • 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.(Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II – consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

III – orientação para o trabalho;

IV – promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

O componente técnico é dado pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Nacional da Educação, detalhando na Resolução Nº 2, de 30 de Janeiro 2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e por toda documentação detalhada oficial fornecida quer pelo MEC, em nível federal, quer pelas secretarias de educação de estados e municípios. Os artigos 9º e 10º da Resolução nº 2 resumem os conteúdos obrigatórios:

Art. 9º A legislação nacional determina componentes obrigatórios que devem ser tratados em uma ou mais das áreas de conhecimento para compor o currículo:

Parágrafo único. Em termos operacionais, os componentes curriculares obrigatórios
decorrentes da LDB que integram as áreas de conhecimento são os referentes a:
I – Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Língua Materna, para populações indígenas;
c) Língua Estrangeira moderna;
d) Arte, em suas diferentes linguagens: cênicas, plásticas e, obrigatoriamente, a
musical;
e) Educação Física.
II – Matemática.
III – Ciências da Natureza:
a) Biologia;
b) Física;
c) Química.
IV – Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
c) Filosofia;
d) Sociologia

Art. 10. Em decorrência de legislação específica, são obrigatórios:
I – Língua Espanhola, de oferta obrigatória pelas unidades escolares, embora facultativa para o estudante (Lei nº 11.161/2005);
II – Com tratamento transversal e integradamente, permeando todo o currículo, no âmbito dos demais componentes curriculares:

  • educação alimentar e nutricional (Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da Educação
    Básica);
  • processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria (Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre
    o Estatuto do Idoso);
  • Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental);
  • Educação para o Trânsito (Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro);
  • Educação em Direitos Humanos (Decreto nº 7.037/2009, que institui o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH 3).

Dos 3 componentes, o único que tem mais força no sentido que fazer todo o sistema educacional andar na direção de garantir conteúdos mínimos e, em alguma medida, equitativos, são as matrizes curriculares do ENEM. Isso acontece porque cada vez mais alunos saem do ensino médio querendo seguir para o ensino superior e têm que passar pelas provas do ENEM. Assim, se veem obrigados a aprender o conteúdo que cai na prova. As matrizes curriculares do ENEM também não são nada claras, mas aqui e ali se encontram parâmetros de onde se pode selecionar, de forma objetiva, conteúdos a serem ensinados aos alunos das escolas públicas. Nas escolas privadas, principalmente nas de elite, existe uma tradição do ensino de determinados conteúdos, como literatura e geometria, por exemplo. As famílias fazem pressão para que seus filhos se saiam bem nas provas para as universidades, mas também proporcionam atividades culturais e educativas a seus filhos, que complementam o que a escola deixa de ensinar. Vamos a 4 exemplos das habilidades previstas para o ENEM, dois de português e dois de matemática:

H15 – Estabelecer relações entre o texto literário e o momento de sua produção, situando aspectos do contexto histórico, social e político.

H23 – Inferir em um texto quais são os objetivos de seu produtor e quem é seu público alvo, pela análise dos procedimentos argumentativos utilizados.

H20 – Interpretar gráfico cartesiano que represente relações entre grandezas.

H27 – Calcular medidas de tendência central ou de dispersão (ou seja, calcular média e desvio padrão) de um conjunto de dados expressos em uma tabela de freqüências de dados agrupados (não em classes) ou em gráficos.

Existe ainda um documento no site do MEC denominado Orientações Curriculares para o Ensino Médio, em três volumes e datado de 2006, que explica o que os alunos devem aprender no ensino médio. É um documento confuso, cheio de cacos ideológicos, que também não ajuda a um professor, coordenador pedagógico ou diretor de escola pública a selecionar conteúdos para seus alunos. Recomendo fortemente a leitura dos documentos completos, cujos links estão abaixo:

2006 – Orientações Curriculares para o Ensino Médio – preparadas pelo MEC

Volume 1 – Linguagem, Artes, Ed. Física:

Clique para acessar o book_volume_01_internet.pdf

Volume 2  – Ciências da Natureza e Matemática:

Clique para acessar o book_volume_02_internet.pdf

Volume 3: Ciências Humanas e suas Tecnologias

Clique para acessar o book_volume_03_internet.pdf

2010: Diretrizes Curriculares para a Ed. Básica e EF de 9 anos

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14906&Itemid=866

2012: RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 30 DE JANEIRO 2012 Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17417&Itemid=866