A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o Programa Nacional de Combate à Intimidação Sistemática que define o que seja e cria mecanismos para esclarecer o que pode ser caracterizado como intimidação sistemática, combater e coibir essa prática social, conhecida pela expressão em inglês: bullying
Em primeiro lugar, é interessante traduzir a definição de dicionário do que seja bullying em inglês, porque é mais que uma intimidação sistemática. É a opressão cruel de uma pessoa mais frágil por outra mais forte, (ou hierarquicamente superior) com o objetivo de se conseguir algo. Esse comentário é importante porque no debate na Câmara houve a inclusão de um detalhe no texto de definição do que sejam esses atos de bullying que pode fazer alguma diferença ao dizer que “considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente“. A questão é que dessa forma o bullying pode ser não reconhecido se houver uma razão aparente. Só não sabemos que razão poderia ser.
É difícil compreender porque uma pessoa decide intimidar a outra, seja em escolas ou no ambiente de trabalho. Para quem não está dentro da cabeça do agressor que pratica a intimidação, nem mesmo quem a sofre, não fica claro porque ela ocorre. E aí fica mais difícil indentificá-la e combatê-la. Principalmente quando o agressor é sutil. A lei é um avanço porque faz uma tipificação clara, que abre caminho para se uma série de ações sistemáticas que também estão no texto do Projeto de Lei, mas ainda há um longo caminho a se trilhar para que a prática seja banida não só da convivência entre crianças e jovens, mas da de adultos também.
O fundamental é saber que o agressor é uma pessoa que se sente intimidada pelo agredido, ou porque ele é mais inteligente, mais bonito, mais rico, mais amado, mais popular, o que seja. Algo no agredido detona sentimentos de ódio e inveja no agressor e de natureza tão forte que o processo se inicia. Assim, para prevenir os atos de bullying, é preciso também identificar a “agenda” do agressor.
O texto da lei aprovada, que segue agora para sanção presidencial, diz o seguinte:
Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda: I – ataques físicos; II – insultos pessoais; III – comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; IV – ameaças por quaisquer meios; – grafites depreciativos; VI – expressões preconceituosas; VII – isolamento social consciente e premeditado; VIII – pilhérias.
Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como: I – verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente; II – moral: difamar, caluniar, disseminar rumores; III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar; IV – social: ignorar, isolar e excluir; V – psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar; VI – físico: socar, chutar, bater; VII – material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem; VIII – virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Já existiam outras leis no âmbito de estados e municípios, mas é importante ter uma nacional, com um texto claro, que não restringe a tipificação da intimidação às escolas (inclui clubes e agremiações recreativas) e que também prevê uma lista de ações sistemáticas de forma a proteger os interesses de alunos e jovens em geral do ataque de pessoas sem limites para suas frustrações.
Muito boa matéria! Vale ler/ouvir sempre seus comentários e tb a CBN!
Na Radio CBN voce falou de um filme australiano… pode informar o link?
Renato,
O nome do Filme é Paper Planes ou Aviõezinhos de Papel. Ilona
Muito bem destacado este assunto na Rádio CBN. Esperemos que haja repercussão.